quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Saneamento Básico: conceito e relação com outras políticas públicas


 
Saneamento básico é o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais adotadas em uma região para melhorar a vida e a saúde das pessoas, garantindo seu bem-estar físico, mental e social. Esta definição foi trazida pela Lei Federal de Saneamento Básico (11.445, de 05/01/2007), que estabelece diretrizes para o setor.
O saneamento básico (diferentemente do saneamento ambiental, que engloba muitos outros elementos) é composto pelas seguintes vertentes: abastecimento de água potável; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem das águas pluviais; coleta, tratamento e destinação adequada dos esgotos sanitários.

Dentre os problemas cotidianos das periferias das grandes cidades, assim como do interior do Brasil, está a ausência ou cobertura insuficiente dos serviços de saneamento básico. Dados oficiais da Organização Mundial de Saúde colocam o investimento em saneamento como medida de saúde preventiva, uma vez que contribui para reduzir o número de doenças de veiculação hídrica, verminoses e tantas outras patologias relacionadas às precárias condições de higiene. Estudos informam que para cada real investido em saneamento básico, seriam economizados quatro reais com assistência médica, já que com o acesso a água potável, evitam-se doenças e, consequentemente, a demanda pelo tratamento delas.
Seja qual for a definição, está claro que o saneamento está intimamente ligado às condições de saúde da população. Esta é uma relação assegurada pelo texto da Constituição Federal de 88. Embora este seja o marco legal mais relevante para o saneamento enquanto política pública, diversas outras iniciativas marcaram investimentos em saneamento básico no Brasil, mas sempre de forma incipiente e desvinculada de outras políticas públicas.

Na Carta Magna, o constituinte destacou o saneamento básico como política que deve ter participação da saúde, além de proteger o meio ambiente, conforme o inciso XX, artigo 21 e inciso IV, artigo 200. 
Investir em saneamento é promover a saúde, qualidade de vida, desenvolvimento estrutural para o país e ainda garantir a preservação e recuperação dos recursos hídricos. Ainda segundo a OMS, os benefícios do saneamento englobam também a economia, a educação e a participação social. Um exemplo disso é a previsão de que, com o acesso universal ao saneamento no Brasil, haveria uma redução de 25% no número de internações hospitalares e 65% da mortalidade infantil.



Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988.
http://periodicos.ses.sp.bvsbr/scielo.php <acesso em 03 de outubro de 12>.

NERY, Tito Cézar S. Saneamento: ação de inclusão social. São Paulo: Revista Estudos Avançados, nº 18, março 2004.
www.ecoagencia.com.br <acesso em 03 de outubro de 12>.

Ana Karina Alecrim Moitinho. Assistente Social

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