Saneamento
básico é o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais
adotadas em uma região para melhorar a vida e a saúde das pessoas, garantindo
seu bem-estar físico, mental e social. Esta definição foi trazida pela Lei
Federal de Saneamento Básico (11.445, de 05/01/2007), que estabelece diretrizes
para o setor.
O saneamento
básico (diferentemente do saneamento ambiental, que engloba muitos outros
elementos) é composto pelas seguintes vertentes: abastecimento de água potável;
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem das águas pluviais;
coleta, tratamento e destinação adequada dos esgotos sanitários.
Dentre os problemas
cotidianos das periferias das grandes cidades, assim como do interior do Brasil,
está a ausência ou cobertura insuficiente dos serviços de saneamento básico.
Dados oficiais da Organização Mundial de Saúde colocam o investimento em
saneamento como medida de saúde preventiva, uma vez que contribui para reduzir
o número de doenças de veiculação hídrica, verminoses e tantas outras
patologias relacionadas às precárias condições de higiene. Estudos informam que
para cada real investido em saneamento básico, seriam economizados quatro reais
com assistência médica, já que com o acesso a água potável, evitam-se doenças
e, consequentemente, a demanda pelo tratamento delas.
Seja qual for a
definição, está claro que o saneamento está intimamente ligado às condições de
saúde da população. Esta é uma relação assegurada pelo texto da Constituição
Federal de 88. Embora este seja o marco legal mais relevante para o saneamento
enquanto política pública, diversas outras iniciativas marcaram investimentos
em saneamento básico no Brasil, mas sempre de forma incipiente e desvinculada
de outras políticas públicas.
Na Carta Magna,
o constituinte destacou o saneamento básico como política que deve ter
participação da saúde, além de proteger o meio ambiente, conforme o inciso XX,
artigo 21 e inciso IV, artigo 200.
Investir em
saneamento é promover a saúde, qualidade de vida, desenvolvimento estrutural
para o país e ainda garantir a preservação e recuperação dos recursos hídricos.
Ainda segundo a OMS, os benefícios do saneamento englobam também a economia, a
educação e a participação social. Um exemplo disso é a previsão de que, com o
acesso universal ao saneamento no Brasil, haveria uma redução de 25% no número
de internações hospitalares e 65% da mortalidade infantil.
Brasil. Constituição da República Federativa do
Brasil. 5 de outubro de 1988.
http://periodicos.ses.sp.bvsbr/scielo.php
<acesso em 03 de outubro de 12>.
NERY, Tito Cézar
S. Saneamento: ação de inclusão social.
São Paulo: Revista Estudos Avançados, nº 18, março 2004.
www.ecoagencia.com.br <acesso em 03
de outubro de 12>.Ana Karina Alecrim Moitinho. Assistente Social
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