REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), em
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna público, para
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições com vistas à seleção de
alunos para o Curso de Especialização em Educação e Meio Ambiente: ênfase em
preservação ambiental, aprovado pela Resolução CONSU 0839/2011no D. O. de
28/07/2011.
1. DO CURSO
O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Educação e Meio
Ambiente: ênfase em preservação ambiental será oferecido pelo Departamento de
Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XVI, Irecê – Bahia. Terá duração
de 18 (dezoito) meses, com utilização de aulas presenciais e de aprendizagem a
distância, pelo método da alternância e em serviço na escola, na comunidade e/ou
na organização em que atua o discente, de modo a proporcionar mudanças de
hábito, valores e atitudes acerca da temática indissociável:
educação-indivíduo-ambiente, atendendo a demandas do desenvolvimento, sob bases
sustentáveis.O curso possui carga horária total de 450 horas, distribuídas em
08 componentes /módulos fundamentais. As aulas ocorrerão a cada 21 dias, às
sextas-feiras à noite e sábados e domingos, nos turnos matutino e vespertino,
com atividades teóricas e práticas.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 50 (cinqüenta) vagas.
2.2. O público a que o curso se destina compreende
educadores, educadoras, extensionistas e/ou profissionais nas diversas áreas do
conhecimento, desde que sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão
de curso de nível superior, devidamente reconhecido e registrado nos órgãos
competentes.
2.3. De acordo com a Resolução do CONSU nº 468/2007,
40% (quarenta por cento) das vagas serão reservadas para candidatos que se auto
declararem afro-descendentes, e 5% (cinco por cento) para os que se declararem
indígenas no ato da inscrição, conforme termos legais da resolução.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser efetivadas no Núcleo de
Pesquisa e Extensão (NUPE) da UNEB, Campus XVI, localizado no km 03 da BA 052,
s/n, Zona Rural, Irecê – BA; CEP: 44600-000; telefone: (74) 3641-4532/ 3503.
Horário de atendimento das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábado e domingo.
3.2. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou
por procuração entre os dias 12 de dezembro a 06 de janeiro de 2012. A inscrição por
procuração deverá vir acompanhada da cópia de identidade do procurador
outorgado com firma reconhecida junto ao cartório do município em que o
candidato reside. O preenchimento do formulário de inscrição atesta que o candidato
conhece e está de acordo com todas as regras deste edital, inclusive que tem
disponibilidade integral para frequentar as aulas que ocorrerão às
sextas-feiras à noite e, aos sábados e domingos durante o dia todo.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo
estabelecido neste Edital, com documentação pendente ou irregular.
3.4. Não serão aceitas inscrições por meios
eletrônicos.4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO4.1. Para efetuar a inscrição, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição,
obtida no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo
candidato; b) Cópia da cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF); c) Cópia do diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de curso
emitido por instituição de ensino superior autorizada ou reconhecida pelo MEC;
d) Duas fotografias 3 x 4 cm ,
iguais e recentes; e) Curriculum Lattes comprovado, com cópias dos
certificados; f) Proposta de pesquisa em acordo com uma das linhas de pesquisa
constantes neste Edital.
4.2. A homologação das inscrições dependerá do
atendimento às exigências deste Edital.
4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas no dia
26 de janeiro de 2012, na sala do NUPE do Campus XVI e no endereço:
http://www.unebirece.blogspot.com
5. DAS TAXAS ACADÊMICAS
5.1. Inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5.2. Matrícula: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
5.3. Gratuidade das mensalidades: O curso não terá
custos sendo (gratuito), da responsabilidade exclusiva dos discentes a
aquisição dos materiais de apoio didático e paradidático, as despesas com
alimentação, hospedagens, viagens e outras que se fizerem necessárias à
manutenção dos discentes durante o vínculo com o curso.
* O pagamento da taxas de inscrição e matrícula deverá
ser efetuado na conta corrente da UNEB – Campus XVI do Banco do Brasil Agência
3832-6, Conta corrente 991825-6 até o último dia da inscrição e o comprovante
(original) entregue no momento em que efetivar a inscrição/matrícula.
6.0. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada no período de 09 a 19 de janeiro de 2012,
através da análise do currículo e da avaliação da proposta de projeto de
monografia dos candidatos, desde que contemplem a proposta do curso (Educação e
Meio Ambiente: ênfase em preservação ambiental) e estejam dentro de uma das
seguintes linhas de pesquisa:
- Estresses Abióticos em Plantas e Avaliação de
Impactos Ambientais;
- Formação do Professor;- Biodiversidade e Conservação
do Meio Ambiente;
- Estudos Geoambientais do Território de Irecê;
- Ensino de Ciências e Meio Ambiente.
6.1. A proposta de projeto de monografia deverá ser
digitada em 02 (duas) laudas (margens esquerda, direita, inferior e superior
espaçadas de 2cm; fonte Times New Roman, tamanho 12; e espaçamento simples entre
linhas); deverá constar de um título de no máximo 15 palavras e de um texto
descrevendo o teor principal da proposta de pesquisa relacionada ao tema do
curso: “Educação e Meio Ambiente: ênfase em preservação ambiental”. No final do
texto, deverá haver a assinatura do candidato.
6.2. A proposta de projeto de monografia deverá
cumprir as seguintes exigências: a) Introdução (importância do projeto,
justificativa, viabilidade, objetivo(s)); b) metodologia (apresentação do
objeto da pesquisa, especificando o lugar/local, o período de início e término
do projeto e os envolvidos – instituições, sujeitos etc.); c) possíveis
dificuldades; d) resultados esperados.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado da seleção será divulgado no dia 20 a 23 de janeiro de 2012, no
NUPE e no site do Campus XVI da UNEB (http://www.unebirece.org).
8. DA MATRÍCULA
O candidato selecionado deverá matricular-se
pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida) junto à Secretaria do
Curso, no período de 24 a
06 de fevereiro de 2012.
9. DO INÍCIO DO CURSO
O curso terá início em 10 de fevereiro de 2012. As
aulas ocorrerão a cada 21 dias, às sextas-feiras à noite, e sábados e domingos
no turno matutino e vespertino.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1- Haverá segunda chamada da seleção no caso do não
preenchimento das vagas após o período de matrícula;
10.2 - Não haverá revisão de nenhuma das etapas do
processo de seleção, salvo quando se verificar erro material;
10.3 - Os candidatos não aprovados ou excedentes ao
número de vagas terão 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação, após
esse prazo, a mesma será inutilizada; 10.4 - O Certificado de Conclusão será
aceito para matrícula no curso. Na falta do diploma, será vetado ao discente o
diploma da Especialização, caso esse não seja apresentado até o final do curso;
11.5 - Serão expedidos diplomas para aos concluintes
que tenham cumprido no mínimo 75% de presença em todas as disciplinas do
programa e obtido média geral a partir de 7,0 (sete);
11.6 - Somente receberão diplomas da Especialização os
pós-graduandos que tenham resolvido todas as pendências acadêmicas com a
coordenação do Programa;
11.7 – Não
serão permitidas inscrição e matrícula de candidatos que não concluíram a
graduação.
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O candidato(a) selecionado que não comparecer no prazo
estipulado para efetivação da matrícula perderá sua vaga e será procedida nova
chamada, respeitando-se a ordem de classificação. Não poderão concorrer a este
Edital pessoas que tenham qualquer tipo de parentesco com a Coordenação do
Curso e/ou com a comissão de seleção. A coordenação reserva-se o direito de
decidir sobre o adiamento/cancelamento da oferta do curso sob sua
responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente
para o preenchimento das vagas disponíveis, podendo, com este fim, ser
prorrogado o período de inscrição e replanejadas as demais etapas.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos que não constam no presente edital serão
julgados pela Comissão do Curso de Pós-Graduação do Departamento de Ciências
Humanas e Tecnologias/Campus XVI. GABINETE DA REITORIA, 07 de dezembro de 2011.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFicou lindo o blog! Vamos começar as postagens galera! Neide
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